Justiça autoriza adoção de homem de 30 anos e reconhece vínculo de maternidade socioafetiva em Santa Catarina
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a adoção de um
homem de 30 anos por uma mulher de 59. A sentença da Vara da Família da Comarca
de Jaraguá do Sul determinou a alteração do registro civil para incluir a
adotante como mãe, em substituição à genitora biológica, já falecida, mantendo
os vínculos paternos e os respectivos laços de parentesco.
Segundo informações pulgadas pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina – TJSC, os dois se conheceram em 2018. A partir de
então, passaram a conviver. Conforme relatado no processo, a mulher o acolheu
como filho e passou a lhe prestar apoio afetivo, emocional e material,
circunstância que culminou na formação da relação materno-filial. Quando o
pedido de adoção foi apresentado à Justiça, em agosto de 2021, ambos já
afirmavam conviver como mãe e filho.
Durante a avaliação psicológica realizada no curso da
ação, o adotando relatou ter perdido a mãe ainda na infância e ter crescido sem
referências parentais estáveis. Segundo o laudo, essa ausência marcou sua
trajetória e foi um dos elementos considerados na análise do vínculo construído
posteriormente com a adotante.
Ao analisar o caso, a psicóloga judicial constatou que
o adotando passou a integrar plenamente o núcleo familiar da adotante. O estudo
registra que ele reside com ela, com o esposo e com as duas filhas da família.
As filhas o reconhecem como integrante do núcleo familiar e manifestaram
concordância com a adoção, sem conflitos, rejeições ou resistências à
formalização do vínculo. O esposo da adotante também apoia o pedido.
O laudo psicológico foi um dos principais elementos da
ação e concluiu que o pedido de adoção reflete vínculo socioafetivo consolidado
entre as partes. A avaliação apontou que o adotando encontrou na adotante o
suporte, o cuidado e o sentimento de pertencimento que não teve na infância,
enquanto ela o reconhece como o filho que sempre desejou.
A perícia também afastou a existência de conflitos,
riscos psicossociais ou interesses inadequados, destacando que a relação
parental já está plenamente estabelecida na prática e que há desejo mútuo de
formalizá-la juridicamente.
Distinção
Na sentença, a Justiça de Santa Catarina observou que
a principal questão, em casos de adoção de pessoas maiores de idade, consiste
em distinguir uma relação de afeto entre adultos de uma verdadeira relação de
parentalidade.
O juízo concluiu que as provas produzidas ao longo da
tramitação demonstraram que a situação analisada ultrapassa os limites de uma
amizade ou convivência afetuosa. A decisão destacou ainda que, desde o
ajuizamento da ação, não surgiram elementos capazes de indicar finalidade
ilícita, fraude ou desvio do instituto da adoção. Ao contrário, a instrução
processual reforçou a autenticidade da relação descrita pelos autores.
A decisão também destaca que o adotando reconhece a
adotante como mãe, enquanto ela o reconhece como filho; que a convivência é
contínua, pública, estável e duradoura; e que existe sentimento inequívoco de
pertencimento familiar entre ambos.
Ao julgar procedente o pedido, a Justiça concluiu que
a adoção formaliza juridicamente uma relação familiar já consolidada na
realidade dos envolvidos.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM