Sexta-feira
27 de Março de 2026 - 
Ética, respeito, seriedade e confiabilidade!

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba nossas noticias.
Nome:
Email:

FALE CONOSCO

+55 (11) 98411-6890+55 (11) 4965-0768

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarulhos, SP

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

TJSC mantém reintegração de posse e afasta união estável sem provas em disputa por imóvel

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve decisão que determinou a reintegração de posse de um imóvel rural em favor dos herdeiros do proprietário falecido. Segundo informações do TJSC, após o falecimento do proprietário, o espólio ajuizou ação alegando ocupação indevida do imóvel. A mulher, que permanecia no local, sustentou ter mantido união estável com o falecido e, por isso, possui direito real de habitação. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com reconhecimento da ausência de provas da união estável e fixação de prazo para desocupação voluntária. A ocupante recorreu, alegando nulidade da decisão e cerceamento de defesa. Ao analisar o recurso, o Tribunal catarinense entendeu que não houve irregularidade processual. No mérito, destacou que não ficaram comprovados os requisitos da união estável, como convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, conforme previsto no Código Civil. A decisão também apontou que os elementos apresentados indicaram ausência de coabitação e demonstraram que a ocupação do imóvel ocorreu apenas após o falecimento do proprietário. Diante disso, o Tribunal concluiu pela inexistência de direito real de habitação e reconheceu a configuração de esbulho possessório, mantendo a reintegração de posse em favor dos herdeiros. Apelação n. 5007954-54.2024.8.24.0025 Fonte: IBDFAM
Visitas no site:  1082635
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia