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RFB libera aos contribuintes opção pelo débito automático para pagar débitos parcelados

A Receita Federal pulgou nesta sexta-feira (27) que os contribuintes com parcelamento no âmbito do órgão podem optar pelo débito automático de suas parcelas, uma novidade, já que a modalidade até então não era permitida, Para fazer o cadastro do débito automático, os contribuintes devem: Acessar o Portal e-CAC; Selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”; Em “Pagamentos” selecione “Autorizar e Desativar Débito Automático”. Por meio do débito automático, os contribuintes são beneficiados de persas formas, entre elas: Evita atrasos ou esquecimentos que podem gerar juros ou exclusão do parcelamento; Evitar fraudes, já que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte; Permite a visualização clara dos gastos regulares; Contribuinte não precisa se preocupar com o pagamento, já que ele está programado. Antes da pulgação em massa, a Receita Federal também notificou os contribuintes, entre os dias 24 e 25 de setembro, pela mensagem na Caixa Postal disponível no e-CAC. Vale ainda informar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento. Com informações da Receita Federal Lívia Macario Jornalista
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