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Registradora comenta decisão do STF sobre inclusão de termos neutros na Declaração de Nascido Vivo (DNV)

No último dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve adotar termos inclusivos para contemplar a população trans. Segundo a decisão da Corte, o termo "parturiente" deverá ser substituído por "parturiente/mãe". Da mesma forma, o campo "responsável legal", que é de preenchimento opcional, será alterado para "responsável legal/pai". Para Bianca Luzente, registradora civil no 5º Subdistrito de São Paulo - Santa Efigênia, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787 ratificou as mudanças já implementadas pelo SUS na DNV, expandindo seu alcance às certidões de registro civil. “Essas mudanças incluem um movimento necessário dos cartórios na adoção de termos neutros, como o uso de ‘filiação’ em vez de ‘pai e mãe’ nas certidões de registro civil, a fim de contemplar a persidade familiar na sociedade brasileira. A decisão reafirma o compromisso com a igualdade e a dignidade humana, evidenciando o poder da linguagem inclusiva na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa”, afirma a registradora. Entenda a discussão A DNV, emitida pelo hospital, é o documento necessário para que o cartório emita a certidão de nascimento. Ela também serve como documento padrão em todo o território nacional para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, esses dados são essenciais para monitorar o número de nascimentos, o pré-natal, a gestação e o parto, além de contribuir para o entendimento da situação de saúde materno-infantil no Brasil. A controvérsia foi tratada na ADPF 787, em que o STF determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas trans e travestis em especialidades relacionadas ao seu sexo biológico. A decisão exige que todos os sistemas de informação do SUS sejam adaptados para assegurar à população trans acesso pleno e igualitário aos serviços de saúde. Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV utilizava apenas o termo "mãe", mesmo se um homem trans fosse o responsável pelo parto. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar determinando que o Ministério da Saúde alterasse o documento para incluir o termo "parturiente", independente dos nomes dos genitores, respeitando a identidade de gênero. Em julho de 2024, a ADPF foi julgada procedente em sessão do Plenário Virtual. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que o SUS já havia modificado a DNV, levando-o inicialmente a considerar desnecessário discutir o ponto. No entanto, na proclamação do julgamento, em 18 de setembro, o ministro Edson Fachin alertou que, como a mudança era administrativa, ela poderia ser revertida sem uma ordem judicial que a tornasse obrigatória. Na sessão do dia 17, o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto para que a DNV passe a utilizar as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, conforme a sugestão dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que essa formulação harmoniza direitos, ao não excluir quem deseje constar como “mãe” ou “pai” no documento. Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/SP
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