Terça-feira
05 de Maio de 2026 - 
Ética, respeito, seriedade e confiabilidade!

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba nossas noticias.
Nome:
Email:

FALE CONOSCO

+55 (11) 98411-6890+55 (11) 4965-0768

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarulhos, SP

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Manual de Orientações Tributárias para Cartórios é lançado

Publicação da Receita Federal contém diretrizes a serem seguidas por notários e registradores em todo o país A Receita Federal do Brasil acaba de lançar o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, que reúne as principais diretrizes relacionadas às obrigações tributárias a que as atividades notariais e registrais estão sujeitas em todo o território nacional.  Entre outros temas, a publicação contempla aspectos essenciais ao cumprimento das determinações fiscais, como obrigações acessórias, carnê-leão, regime de caixa, rendimentos tributáveis, repasses legais, despesas dedutíveis e não dedutíveis no Livro Caixa, além dos riscos decorrentes da não conformidade, tanto no âmbito da Receita Federal quanto das Corregedorias. Anexa, se encontra disposta a legislação de cada Estado e do Distrito Federal relativa aos repasses previstos em lei.  Fruto de uma parceria entre a Receita Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça, ao orientar notários e registradores, o manual busca prevenir inconformidades tributárias e ampliar a segurança jurídica com que as serventias operam.  Para tanto, foi estruturado de forma a facilitar a consulta à legislação vigente, às Soluções de Consulta da Receita Federal, à jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Além de servir como material de apoio para a autorregularização de declarações relativas a exercícios anteriores, a publicação servirá de referência para os oficiais no momento do preenchimento da Declaração do IR da Pessoa Física (DIRPF) 2026.  Clique aqui para acessá-la.   Fonte: gov.br
Visitas no site:  1124157
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia