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Justiça de Rondônia afasta direito à herança por ausência de prova de paternidade socioafetiva

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento da condição de filha de um homem já falecido. Com a decisão, também foi afastado o direito à herança.No processo, a autora sustentou que era tratada como filha pelo falecido. Segundo relatou, ele lhe prestava auxílio financeiro, dava presentes e demonstrava afeto. Afirmou ainda que o homem a apresentava socialmente como filha.Ao analisar a questão, o juiz responsável pelo caso destacou que o reconhecimento da filiação após a morte é juridicamente possível, mas exige prova robusta da existência do vínculo. De acordo com o magistrado, a relação deve ser efetiva, pública e duradoura.A decisão frisa que esse conjunto de elementos é identificado pela jurisprudência como “posse do estado de filho”. Para sua caracterização, é necessário demonstrar que a pessoa era tratada de forma contínua como filha e que essa condição era de conhecimento geral.Na ação, a mulher também alegou ser filha biológica do falecido. Conforme informado no processo, o exame de DNA não foi realizado porque o suposto pai adiava a realização do teste.Conforme informações do TJRO, as provas reunidas nos autos indicaram a existência de afeto e de ajuda financeira, sem que isso fosse suficiente para comprovar uma relação efetiva de pai e filha. Para o colegiado, não houve prova segura da paternidade socioafetiva, nem demonstração de que o falecido tivesse manifestado intenção de assumir juridicamente a condição de pai.Fonte: IBDFAM
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