Cidadania em Campo: o que o Brasil e a Escócia têm de diferente no Registro Civil?
A Copa do Mundo reúne culturas, tradições e histórias de
diferentes partes do planeta. E, além das disputas dentro de campo, a
competição também é uma oportunidade para conhecer como os países organizam
serviços essenciais para a população. Pensando nisso, a Arpen-Brasil dá
sequência à série especial “Cidadania em Campo”, que compara o funcionamento do
Registro Civil brasileiro com o dos adversários da Seleção Brasileira ao longo
do torneio.
Neste episódio, o destaque é a Escócia, país que integra o
Reino Unido e possui um modelo de registro civil com características bastante
diferentes da estrutura adotada no Brasil.
O modelo escocês
A Escócia possui cerca de 5,5 milhões de habitantes e mantém
um sistema de registro civil administrado de forma centralizada pelo National
Records of Scotland (NRS), órgão governamental responsável pela supervisão dos
registros vitais da população e pela preservação dos arquivos históricos do
país.
Diferentemente do Brasil, onde os Cartórios de Registro
Civil são delegações extrajudiciais presentes em todos os municípios e
distritos, os registros escoceses são realizados em escritórios públicos
conhecidos como Registration Offices, administrados localmente pelos conselhos
regionais.
Esses escritórios concentram o registro de nascimentos,
casamentos, parcerias civis, óbitos e adoções, além da emissão de certidões e
do processamento de alterações de nome civil.
Outra característica do modelo escocês é a separação entre
os registros civis e os registros imobiliários. Enquanto os eventos da vida
civil são administrados pelo National Records of Scotland, os registros de
propriedades são realizados por outro órgão estatal, o Registers of Scotland
(RoS).
No caso dos nascimentos e óbitos, o registro costuma ser
realizado sem custos para os cidadãos. Já as certidões podem ser solicitadas
diretamente pelos canais oficiais do governo escocês.
Os casamentos também apresentam particularidades. Os noivos
devem comunicar previamente a intenção de casamento ao Registration Office
responsável pela localidade onde a cerimônia será realizada, com antecedência
mínima de 28 dias. Após a celebração, a documentação precisa ser entregue ao
órgão registral para a formalização do ato.
A estrutura brasileira
No Brasil, o Registro Civil é realizado pelos Cartórios de
Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), presentes em todos os municípios e
distritos do país. O sistema possui abrangência nacional e é responsável pelos
atos fundamentais da vida civil, como nascimento, casamento, união estável,
reconhecimento de paternidade e óbito.
Entre os principais diferenciais do modelo brasileiro está a
gratuidade do registro de nascimento e da primeira certidão, garantindo acesso
universal à documentação básica e ao exercício da cidadania.
O país também se destaca pela integração tecnológica
promovida pela CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil), que
conecta os cartórios brasileiros e permite a solicitação de certidões de forma
eletrônica, independentemente do local onde o registro foi realizado.
Além do atendimento presencial, a população pode acessar
persos serviços por meio do portal oficial registrocivil.org.br, ampliando a
praticidade e a eficiência no acesso à documentação civil.
Diferentes modelos, mesma missão
Embora Brasil e Escócia adotem estruturas administrativas
distintas, ambos os países reconhecem a importância do Registro Civil como
instrumento fundamental para a identificação das pessoas e para o acesso a
direitos.
Os diferentes modelos demonstram como cada nação organiza
seus serviços públicos, mas reforçam uma mesma premissa: garantir que os
principais atos da vida de cada cidadão sejam registrados com segurança
jurídica e confiabilidade.
Fontes consultadas:
• National Records of Scotland (NRS)
• Registers of Scotland (RoS)
Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR