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Cidadania em Campo: o que o Brasil e a Escócia têm de diferente no Registro Civil?

A Copa do Mundo reúne culturas, tradições e histórias de diferentes partes do planeta. E, além das disputas dentro de campo, a competição também é uma oportunidade para conhecer como os países organizam serviços essenciais para a população. Pensando nisso, a Arpen-Brasil dá sequência à série especial “Cidadania em Campo”, que compara o funcionamento do Registro Civil brasileiro com o dos adversários da Seleção Brasileira ao longo do torneio. Neste episódio, o destaque é a Escócia, país que integra o Reino Unido e possui um modelo de registro civil com características bastante diferentes da estrutura adotada no Brasil. O modelo escocês A Escócia possui cerca de 5,5 milhões de habitantes e mantém um sistema de registro civil administrado de forma centralizada pelo National Records of Scotland (NRS), órgão governamental responsável pela supervisão dos registros vitais da população e pela preservação dos arquivos históricos do país. Diferentemente do Brasil, onde os Cartórios de Registro Civil são delegações extrajudiciais presentes em todos os municípios e distritos, os registros escoceses são realizados em escritórios públicos conhecidos como Registration Offices, administrados localmente pelos conselhos regionais. Esses escritórios concentram o registro de nascimentos, casamentos, parcerias civis, óbitos e adoções, além da emissão de certidões e do processamento de alterações de nome civil. Outra característica do modelo escocês é a separação entre os registros civis e os registros imobiliários. Enquanto os eventos da vida civil são administrados pelo National Records of Scotland, os registros de propriedades são realizados por outro órgão estatal, o Registers of Scotland (RoS). No caso dos nascimentos e óbitos, o registro costuma ser realizado sem custos para os cidadãos. Já as certidões podem ser solicitadas diretamente pelos canais oficiais do governo escocês. Os casamentos também apresentam particularidades. Os noivos devem comunicar previamente a intenção de casamento ao Registration Office responsável pela localidade onde a cerimônia será realizada, com antecedência mínima de 28 dias. Após a celebração, a documentação precisa ser entregue ao órgão registral para a formalização do ato. A estrutura brasileira No Brasil, o Registro Civil é realizado pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), presentes em todos os municípios e distritos do país. O sistema possui abrangência nacional e é responsável pelos atos fundamentais da vida civil, como nascimento, casamento, união estável, reconhecimento de paternidade e óbito. Entre os principais diferenciais do modelo brasileiro está a gratuidade do registro de nascimento e da primeira certidão, garantindo acesso universal à documentação básica e ao exercício da cidadania. O país também se destaca pela integração tecnológica promovida pela CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil), que conecta os cartórios brasileiros e permite a solicitação de certidões de forma eletrônica, independentemente do local onde o registro foi realizado. Além do atendimento presencial, a população pode acessar persos serviços por meio do portal oficial registrocivil.org.br, ampliando a praticidade e a eficiência no acesso à documentação civil. Diferentes modelos, mesma missão Embora Brasil e Escócia adotem estruturas administrativas distintas, ambos os países reconhecem a importância do Registro Civil como instrumento fundamental para a identificação das pessoas e para o acesso a direitos. Os diferentes modelos demonstram como cada nação organiza seus serviços públicos, mas reforçam uma mesma premissa: garantir que os principais atos da vida de cada cidadão sejam registrados com segurança jurídica e confiabilidade. Fontes consultadas: • National Records of Scotland (NRS) • Registers of Scotland (RoS) Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR
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