Solenidade marca criação de quatro Núcleos de Justiça 4.0 relacionados ao Direito Público
Especialização de matérias e agilidade no julgamento.
O Fórum Hely Lopes Meirelles, que abriga varas da área de Direito Público, recebeu, ontem (28), cerimônia que marcou a criação de quatro Núcleos Especializados de Justiça 4.0 no Tribunal de Justiça de São Paulo. São eles: Ações Acidentárias – Interior e Litoral; Ações Coletivas – Servidor Público; Execuções Fiscais Municipais; e Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, esse último em funcionamento desde julho (veja informações de cada um ao final do texto).
Os Núcleos são unidades 100% digitais, especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado de São Paulo. Não é necessária a presença física das partes e representantes, o que, além de facilitar o acesso do cidadão, proporciona mais agilidade e efetividade. O Tribunal também conta com os núcleos de Trânsito/Detran, Direito Marítimo e Grandes Litigantes – Pessoa Física, além da unidade de 2º Grau, que atualmente julga recursos envolvendo contratos bancários, cartões de crédito, direito da saúde e acidentes de trânsito. Confira a página dos Núcleos de Justiça 4.0 do TJSP – clique aqui.
Solenidade
O evento foi conduzido pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, com a presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura e de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública. Magistrados que atuam em cada uma das matérias compreendidas pelos Núcleos também fizeram uso da palavra para ressaltar o impacto da especialização, os desafios enfrentados em razão do volume de demandas e a importância dos temas que serão julgados. “A concentração das execuções fiscais em núcleos especializados representa uma resposta estratégica para aumentar a agilidade e a efetividade na tramitação dos processos”, afirmou Carolina Bertholazzi, juíza da Vara de Execuções Fiscais Municipais da Capital. “Temos uma estrutura que se debruçará com o máximo compromisso e energia para buscar respostas mais eficazes, mais justas, respeitando o direito e a sociedade”, afirmou o juiz Kenichi Koyama, do Núcleo 4.0 de Ações Coletivas. “Infelizmente, no exercício de sua atividade, o trabalhador pode ficar sujeito a acidentes ou doenças que reduzem sua capacidade funcional. Nesse caso, a decisão judicial é o remédio necessário e urgente para amparar a vítima do infortúnio”, disse o juiz Rafael de Carvalho Sestaro, do Núcleo 4.0 de Ações Acidentárias.
O procurador-geral adjunto do Estado de São Paulo, Caio Cesar Guzzardi da Silva, enalteceu a parceria com o TJSP no projeto Execução Fiscal Eficiente e com o Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais. “Temos obtido bons resultados, com mais de R$ 1,1 bilhão cobrados por meio do Núcleo 4.0 de forma rápida e efetiva”, observou.
A juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Keity Saboya, reconheceu o protagonismo do TJSP na implementação de medidas inovadoras. “Por meio do diálogo e da parceria e, para além do princípio da eficiência e da cooperação da Emenda Constitucional nº 132, vocês conseguiram, em poucos meses, mudar de forma paradigmática o cenário das execuções fiscais brasileiras”, destacou.
O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, enfatizou a transformação que os núcleos representam na atuação do Judiciário. “Isso não é apenas a criação de grupos específicos para determinada ação, é uma visão diferente de como nossa estrutura deve atuar, rompendo com o isolamento do juiz e tratando as questões de forma mais ampla em termos regionais, territoriais e de competências, vendo o Judiciário de maneira mais integrada”, comentou.
O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, asseverou que a instalação dos núcleos representa uma experiência exitosa do Judiciário no tratamento da alta litigiosidade. “Este é um novo capítulo na história do nosso Tribunal, onde a inovação e a eficiência caminham lado a lado. Agradeço a todos os envolvidos nesse processo e reafirmo o nosso compromisso em continuar trabalhando por uma Justiça mais justa e acessível a todos os brasileiros de São Paulo”, declarou.
O Núcleo 4.0 – Execuções Fiscais Municipais é composto pelos juízes Fernando Awensztern Pavlovsky, Lucas Gajardoni Fernandes e Gustavo Henrichs Favero; já o Núcleo 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral tem como integrantes os juízes Alexandre Munoz, Ruslaine Romano e Jamil Nakad Junior; o Núcleo 4.0 – Ações Coletivas é formado pelos juízes Kenichi Koyama, Fernando Henrique Masseroni Mayer e Renato Augusto Pereira Maia; e o Núcleo 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral é composto pelos juízes Rafael de Carvalho Sestaro, Andréa Schiavo e Rafael Rauch.
Também prestigiaram a solenidade o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o juiz diretor do Fórum Hely Lopes Meirelles, Luís Gustavo da Silva Pires; o segundo subdefensor público-geral, João Felippe Belém de Gouvêa Reis, representando a defensora pública-geral; o diretor financeiro da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juiz Renato de Andrade Siqueira, representando o presidente; a presidente do Instituto Paulista de Magistrados (Ipam), juíza Ana Maria Brugin; a conselheira seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, advogada Claudia Duarte e Trinca, representando a presidente da Seção São Paulo; o presidente do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), Vitor Augusto Boari; os juízes assessores da Presidência do TJSP Rodrigo Nogueira e Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; as juízas assessoras da Presidência da Seção de Direito Público Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira e Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso; magistrados; integrantes do Ministério Público; Defensoria Pública; advogados; servidores e jurisdicionados.
Núcleos Especializados de Justiça 4.0
Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Tem competência para processar e julgar as execuções fiscais relacionadas ao Estado, excluída a Capital. Recebe redistribuição de processos digitais em andamento, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, com valor da causa igual ou superior a 200 mil UFESPs ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública. Também processa expediente digital para tratamento em lote de execuções fiscais, físicas ou digitais, relacionadas ao acordo interinstitucional entre o TJSP e as Fazendas Públicas.
Execuções Fiscais Municipais
Recebe execuções fiscais relacionadas às comarcas da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba. São elas Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Lins, Mirandópolis, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Santa Fé do Sul, Urânia e Valparaíso. Processa ações distribuídas a partir da data de sua implementação e também pode atuar em expedientes digitais para extinção em lote de execuções relacionadas a acordos de cooperação com prefeituras da região ou relativas ao projeto Execução Fiscal Eficiente.
Ações Coletivas – Servidor Público
Com jurisdição em todo o estado, processa ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, propostas contra a fazenda estadual ou as fazendas dos municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. Não há redistribuição de feitos para o Núcleo, exceto nas hipóteses de alta complexidade definidas pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC).
Ações Acidentárias – Interior e Litoral
Com jurisdição sobre as comarcas do interior e litoral (exceto a Capital), processa ações relacionadas a auxílio-acidente, auxílio-doença, incapacidade laborativa permanente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte, entre outras. O Núcleo recebe processos distribuídos a partir da data de sua implementação e as perícias são realizadas na comarca onde o requerente reside. Na Capital as ações correm nas varas especializadas (1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho).