Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Segundo a proposta, esse registro será
opcional; a Câmara analisa o texto
O Projeto de Lei 106/24, do
deputado Messias Donato (Republicanos-ES), concede aos pais a opção de
registrar em cartório o nome de bebês natimortos.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto considera nascituro natimorto aquele que, apesar de ter
atingido o estágio de viabilidade fetal, não apresentou sinais vitais ao
nascer.
De acordo com a proposta, a
certidão de nascimento do natimorto será realizada no mesmo formato dos demais
registros de nascimento, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos
pais. Mas incluirá, adicionalmente, a declaração da condição de
natimorto.
“Essa iniciativa reflete a
compreensão da importância do registro civil não apenas como um ato
burocrático, mas como um reflexo da identidade e dignidade de cada inpíduo,
mesmo que sua jornada tenha sido curta”, defende Messias Donato.
“Isso não apenas representa
um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também
contribui para construir uma sociedade mais inclusiva e sensível às persas
formas de vivência”, acrescenta.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter
conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias