Sábado
21 de Dezembro de 2024 - 
Ética, respeito, seriedade e confiabilidade!

NOTICIAS

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba nossas noticias.
Nome:
Email:

FALE CONOSCO

+55 (11) 98411-6890+55 (11) 4965-0768

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarulhos, SP

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Programa Estadual de Combate ao Superendividamento: Soluções para litígios entre devedores e credores

Voltado para pessoas físicas, microempresários e comerciantes inpiduais. O Programa Estadual de Combate ao Superenpidamento do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece o uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores superenpidados e seus credores. A iniciativa é voltada para pessoas físicas, comerciantes inpiduais e microempresários do Estado de São Paulo, que podem solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos por meio de plataforma digital. Não há valor mínimo ou máximo de dívida para adesão ao programa. O solicitante deve fornecer informações pessoais, dados socioeconômicos e informações da dívida (pode ser mais de um credor), além de anexar comprovantes. Em seguida, o pedido será encaminhado para a unidade mais próxima do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da residência do solicitante. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superenpidamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial. A iniciativa engloba casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superenpidamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação. imprensatj@tjsp.jus.br
06/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  723612
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia