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Mantida a condenação de voluntário acusado de extorquir idoso em abrigo

Réu subtraiu R$ 7,5 mil da vítima. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Pirassununga, proferida pelo juiz Jorge Corte Júnior, que condenou homem por extorsão. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi determinado pagamento de indenização mínima em favor da vítima no valor de R$ 7,5 mil. Segundo consta nos autos, o réu era voluntário no abrigo onde o idoso residia. Aproveitando-se do relacionamento, ameaçou a vítima para que entregasse o cartão de crédito, com o qual contratou quatro empréstimos, totalizando R$ 7,5 mil, e efetuou persos saques e transferências bancárias. De acordo com o relator do recurso, Hugo Maranzano, as provas colhidas são suficientes para a condenação do acusado. “O conjunto probatório se afigura harmonioso, já que as declarações da vítima guardam sintonia com as demais provas colhidas, em especial o depoimento da testemunha e a prova documental, tornando inconteste a responsabilidade do acusado pelo crime de extorsão descrito na denúncia, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar segura e objetivamente a sua defesa, de modo a macular a demonstração da ilicitude da conduta ilícita”, registrou o magistrado. Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A votação foi unânime. Apelação nº 1500475-34.2021.8.26.0457
28/05/2024 (00:00)
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