Domingo
13 de Julho de 2025 - 
Ética, respeito, seriedade e confiabilidade!

NOTICIAS

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba nossas noticias.
Nome:
Email:

FALE CONOSCO

+55 (11) 98411-6890+55 (11) 4965-0768

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarulhos, SP

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Justiça mantém condenação de homem por falsificação de medicamentos e comercialização na internet

Réu pirateava medicamento para câncer.   A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e sua posterior venda. A pena é de 8 anos de reclusão em regime fechado. De acordo com os autos, o acusado adquiria vitamina C em uma farmácia homeopática e comercializava como sendo outros produtos, inclusive anastrozol – um medicamento conhecido para tratamento de câncer. O réu chegou a vender mais de 400 produtos falsos e faturou mais de R$ 50 mil em sete meses de atividade ilícita. O relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, afirmou que o crime foi claramente demonstrado, com a “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, além do fato de que inúmeros consumidores foram enganados”. O magistrado destacou, também, que o exame pericial do material apreendido verificou que grande parte dos produtos não correspondia às substâncias descritas nas embalagens. Cesar Mecchi Morales pontuou, também, que a alegação do apelante de que desconhecia o anastrozol como medicamento utilizado para o tratamento de câncer “não se sustenta e tampouco seria suficiente para afastar sua conduta criminosa”. “Como fez constar o Magistrado de primeiro grau, ‘a simples venda do produto de forma falsificada e a respectiva ausência de registro já é suficiente para enquadrar a conduta no tipo penal em questão, face a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, ferindo membros da nossa sociedade’”, completou. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antonio Cardoso. Apelação nº 1500890-62.2019.8.26.0594   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
13/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  876102
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia